A carta


CARTA DE APOIO À MANUTENÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Brasília, 6 de junho de 2019.

Os Governadores infra-assinados manifestam apoio à manutenção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.

Atribuir aos Governos estaduais e distrital a missão de aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representaria obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscitaria preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que, desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, contamos com o indispensável apoio de nossos deputados e senadores para a manutenção dos Estados e do Distrito Federal na Nova Previdência, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e o aumento dos investimentos vitais que promovam a melhoria da vida de nossos concidadãos, evitando o agravamento da crise financeira que já se mostra insustentável.

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Coordenador Nacional do Fórum de Governadores

GLADSON CAMELI

Governador do Estado do Acre

RENAN FILHO

Governador do Estado de Alagoas

WALDEZ GÓES

Governador do Estado do Amapá

WILSON LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CAMILO SANTANA

Governador do Estado do Ceará

RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

RONALDO CAIADO

Governador do Estado de Goiás

MAURO MENDES

Governador do Estado do Mato Grosso

REINALDO AZAMBUJA

Governador do Estado do Mato Grosso do Sul

ROMEU ZEMA

Governador do Estado de Minas Gerais

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

JOÃO AZEVÊDO

Governador do Estado da Paraíba

RATINHO JÚNIOR

Governador do Estado do Paraná

PAULO CÂMARA

Governador do Estado de Pernambuco

WELLINGTON DIAS

Governador do Estado do Piauí

WILSON WITZEL

Governador do Estado do Rio de Janeiro

FÁTIMA BEZERRA

Governadora do Rio Grande do Norte

EDUARDO LEITE

Governador do Estado do Rio Grande do Sul

CORONEL MARCOS ROCHA

Governador do Estado de Rondônia

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

CARLOS MOISÉS

Governador do Estado de Santa Catarina

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

BELIVALDO CHAGAS

Governador do Estado de Sergipe

MAURO CARLESSE

Governador do Estado do Tocantins

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