Ministro diz que nunca foi do Instituto Igarapé

Em 2004, o atual ministro, que substituiu Gustavo Bebiano, foi chefe de operações do primeiro contingente brasileiro no Haiti - Força de Manutenção de Paz. 

George Soros, ao lado, é um dos financiadores do Instituto Igarapé. Soros financia algumas iniciativas da esquerda brasileira. CLIQUE AQUI para saber mais sobre quem recebe dinheiro de Soros no Brasil.

O youtubber gaúcho Leandro Ruschel, atualmente trabalhando e vivendo nos EUA, postou comunicado no Facebook do editor, ontem a noite, no qual reproduz comunicado expedido pela assessoria do ministro que ocupa a secretaria Geral do governo Bolsonaro, explicando a participação que ele teve no Instituto Igarapé, fundado por Ilona Szabó, desconvidada por Sérgio Moro. Ilona iria para uma das suplências do Conselho |Nacional de Política Criminal e Penitenciária (leia nota mais abaixo). Ilona foi crítica dura de Bolsonaro. Num post recente, ela avisou: "Quando Bolsonaro diz que quem pensa diferente é inimigo, mostra que não está à altura do país".

O general Floriano Peixoto Vieira Neto, que assumiu a Secretaria-Geral da Presidência no lugar de Gustavo Bebiano, nega que tenha sido "senior fellow" (associado sênior, em tradução livre) do Instituto Igarapé em 2016 e 2017. Ele fez uma palestra no Igarapé.





O nome do ministro e a página com um perfil dele foram retirados do site do instituto. O general afirma, via sua assessoria de imprensa, que nunca recebeu remuneração e nem manteve contribuição exclusiva com o Instituto Igarapé e que sua relação "foi pontual e acadêmica".

Artigo, Renato Sant'Ana - Choque de culturas


        Será mesmo uma simples anedota? Veio-me de um amigo de Buenos Aires. Além de fazer rir, pôs-me a pensar em professores de antropologia que tive em duas universidades. Vamos lá!

         O motorista e o devoto
          Um árabe, muçulmano devoto, com roupas tradicionais, tomou um táxi numa rua de Londres. Aos poucos minutos de o carro pôr-se em marcha, ele, com a autoridade de quem se considera veículo da revelação, determinou bruscamente ao taxista que desligasse o rádio. E ainda se prestou a explicar: por exigência dos ensinamentos de sua religião, ele não deveria ouvir música, tendo em vista que aquele tipo de coisa não existia ao tempo do profeta. E asseverou que, sobretudo, jamais deveria ouvir música ocidental, que é obra de infiéis.
          O motorista inglês não perdeu a fleuma. E, gentilmente, desligou o rádio. Depois, parou o táxi. Desceu. Abriu a porta.
          Estranhando, o árabe muçulmano perguntou: "Que está fazendo o senhor?"
          Foi ainda com a atitude polida e gentil de um cavalheiro inglês que o motorista respondeu: "No tempo do profeta também não existiam táxis! Assim, o senhor tenha a bondade: desça e espere que passe um camelo..."

Rememorações
          Éramos moços. Nas aulas de antropologia, na ilusão de estarmos fazendo um exercício crítico, adotávamos a visão de professores que aproveitavam nossa ingenuidade e afoiteza para induzir-nos a aceitar com aprovação qualquer valor ou costume de outras culturas.
          Aí, quanto maior o contraste com nossa própria bagagem cultural, mais crescia nosso entusiasmo - talvez pelo prazer narcísico e ilusório de sentir-nos isentos de preconceitos.
          Mas o pior era ir ao ponto de pôr em descrédito os valores que havíamos adquiridos por tradição. Oh, mas como era gostoso ser revolucionários...

Renato Sant'Ana é Psicólogo e Advogado.

Desemprego de janeiro recuou sobre janeiro de 2018

A taxa de desemprego avançou de 11,6% na média dos três meses encerrados em dezembro do ano passado para 12,0% nos três meses finalizados em janeiro, conforme reportado ontem pela PNAD Contínua, do IBGE. 

O resultado ficou ligeiramente acima do esperado pelo mercado (11,9%), mas mantém a tendência de recuo gradual na comparação interanual (12,2% em janeiro de 2018). 

Na série livre de efeitos sazonais, a taxa oscilou de 12,2% para 12,3% entre dezembro e janeiro, refletindo o recuo da ocupação do setor privado com e sem carteira assinada e um menor ímpeto da ocupação por conta própria. Vale destacar que ao longo de 2018, a expansão da ocupação foi impulsionada pelo setor privado sem carteira assinada e pelo trabalho por conta própria, que começam e reverter parte dessa dinâmica. A renda nominal, por sua vez, passou de um aumento interanual de 4,6% para outro de 4,7% entre dezembro e o primeiro mês deste ano, reforçando o cenário de ausência de pressões salariais. Por fim, esperamos que a taxa de desemprego média de 2019 seja de 11,9%, ligeiramente abaixo dos 12,3% registrados na média do ano passado. Essa tendência baixista, contudo, não deverá ocorrer de maneira uniforme, com diferenças regionais relevantes.

TRF4, Porto Alegre, recusa recurso e mantém como réu delegado da Carne Fraca

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve como réu o delegado da Polícia Federal (PF) Mario Renato Castanheira Fanton em uma ação civil pública pela prática de suposto ato de improbidade administrativa, negando o recurso interposto por ele. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele é acusado de violar o sigilo funcional de seu cargo ao revelar informações relativas à “Operação Carne Fraca” ao ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário. A decisão foi proferida de forma unânime pela 4ª Turma, em sessão de julgamento realizada no dia 13/2.
O MPF ajuizou, em março de 2018, a ação contra Fanton. O servidor é acusado de praticar ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, com a conduta ímproba de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das suas atribuições e que deva permanecer em segredo (conforme disposto no artigo 11, III da Lei nº 8.429/92).
De acordo com a denúncia, no dia 10 de abril de 2015, Fanton, no exercício do cargo de delegado da PF, teria revelado a André Vargas a existência de investigação sigilosa, denominada de “Operação Carne Fraca”, deflagrada contra servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na época, o acusado era o responsável pelo inquérito policial dessa operação.
Segundo o MPF, a violação do sigilo funcional ocorreu após o cumprimento de ordem de prisão do ex-deputado, preso no decorrer das investigações da “Operação Lava Jato”. O diálogo entre os dois teria acontecido dentro da viatura que fazia a transferência do político, na rodovia, no trajeto de Londrina (PR) para Curitiba.
Ainda conforme a denúncia, além de revelar o objeto da investigação, na conversa Fanton também teria citado os nomes de envolvidos na “Operação Carne Fraca”. O MPF afirmou que André Vargas mantinha relação próxima, de apadrinhamento político, com um dos investigados citados pelo delegado acusado.
A acusação ressaltou que, de acordo com o depoimento do agente da PF que conduzia a viatura, as informações repassadas no diálogo foram relevantes, com riqueza de detalhes. A denúncia ainda destacou que não somente André Vargas, mas o próprio acusado admitiu a ocorrência da conversa.
O Ministério Público requisitou que a Justiça Federal condenasse Fanton às penas previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, ou seja, perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Em abril de 2018, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba recebeu a denúncia tornando o delegado réu na ação civil pública por improbidade administrativa.
Fanton recorreu dessa decisão ao TRF4, pleiteando a rejeição da denúncia por parte do Judiciário. Ele argumentou que, no processo criminal relativo ao caso, houve a absolvição por inexistência do fato e que há manifestação nos autos criminais sobre a ausência de prejuízo à investigação da “Operação Carne Fraca”. Acrescentou que a denúncia é caluniosa contra a sua honra e que a conversa ocorrida não foi violadora de sigilo.
A 4ª Turma do tribunal, especializada nas matérias administrativa, civil e comercial, negou provimento por unanimidade ao agravo de instrumento, mantendo o processo civil por improbidade contra o réu.
O relator do recurso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou a independência das esferas cível e criminal no caso e que a absolvição no processo penal “não enseja automaticamente a impossibilidade de ajuizamento ou processamento da ação civil por improbidade administrativa”.
Conforme o magistrado, “para fins de recebimento da ação, não há valoração exauriente dos fatos relatados, mas juízo provisório da plausibilidade da ocorrência do ato de improbidade. Para tanto, os elementos de prova disponíveis dão conta da existência de indícios e irregularidades realizados pelo acusado, sendo suficientes ao processamento da ação, na medida em que, na presente fase, vigora o princípio in dubio pro societate”.
Dessa forma, a ação civil pública continua tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba

Artigo, Ricardo Felizzola, Zero Hora - Venezuela e Chavismo: todos iguais, miseravelmente iguais

- Ricardo Felizzola, CEO do Grupo PARIT S/A  

Acompanhando a cobertura da imprensa do que se passa na Venezuela, por vários apanhados em reportagens sobre o sofrimento da população, o descalabro de uma corrupção endêmica de um governo questionado pela forma em que se sustenta no poder, uma hiperinflação absurda, uma desconexão completa com a economia mundial e um apelo messiânico de um ditador de quinta categoria que se auto justifica atacando os Estados Unidos e o capitalismo como o mal do mundo, observo um tratamento superficial sobre a grande causa de tudo isto.

O que ocorre lá é simplesmente mais um rotundo fracasso da tentativa de implantar o socialismo num país. Este mal fadado sistema de governo que até hoje em toda história da humanidade nunca obteve resultados diferentes do que ora a Venezuela nos apresenta como nação.

Ideias estúpidas levam a resultados ainda piores. Na tentativa de uma tal justiça social, que teoricamente deveria aparecer com a simples tomada de recursos dos “ricos” para favorecer os “pobres”, elementos que se dizem progressistas, de esquerda, tomam o poder pela via democrática e dali não mais querem sair passando a ser  verdadeiros donos do país. O Chavismo e outros ismos trazem consigo a bandeira da igualdade: todos miseravelmente iguais e submissos a uma liderança, um deus de ocasião, um grande líder, um ser capaz de resolver os problemas do povo e assim por diante. O Sr. Nícolas no momento se alça a tal na Venezuela e parece que agora é criticado aqui no Brasil, e desconfio que é por causa da nossa eleição.

Fosse outro o resultado aqui, provavelmente estaríamos sendo cúmplices dos descalabros daquele senhor (já vi inclusive deputado gaúcho batendo continência para o desqualificado). Cabe a divulgação clara do que está mais uma vez ruindo na Venezuela: o socialismo! Sistema onde o Estado acaba sendo útil aos caudilhos, verdadeiros monarcas como os Castro, em Cuba, e os Kim, na Coreia do Norte. Está aí mais uma experiência socialista, de esquerda, desabando na nossa fronteira, como desabou na muro de Berlim, e agora atazanando a ordem de uma pobre América Latina que aos poucos vai aprendendo a separar o joio do trigo através da abundante informação que cada  vez mais transita pelas redes sociais, verdadeiras fontes de informação.

Lei sobre ensino e apresentação do Hino Nacional existe desde 2011. Assinou-a Dilma e Haddad, PT.


A histeria do lulopetismo, seus aliados e os inocentes úteis que por conveniência ou adesão sincera colocaram-se ao lado de Bolsonaro e questionam muitas das suas iniciativas, leva ao esquecimento de que existe lei obrigando as escolas a ensinar sobre hino e bandeira do Brasil. E é do governo do PT, assinada por Dilma e Fernando Haddad, então ministro da Educação, 2011.

A lei diz que as escolas poderão incluir tema em aulas de história e geografia.

 Desde a nova lei, os símbolos nacionais -- a bandeira, o hino, o brasão de armas e o selo nacional do Brasil -- passaram a ser objeto de estudo obrigatório nas escolas de ensino fundamental, públicas ou particulares.

A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e é fruto de uma proposta que tramitava desde 1999 no Congresso, finalmente aprovada em junho de 2011 pela Câmara dos Deputados.
O estudo obrigatório dos símbolos foi incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no mesmo artigo que determina que no ensino fundamental o aluno deverá ter "pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo", e "compreensão dos valores em que se fundamenta a sociedade", entre outras diretrizes.

A lei sancionada por Dilma foi também assinada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. 

A lei que instituiu os símbolos nacionais e a maneira como devem ser apresentados foi feita em 1971, assinada pelo presidente e general Emílio Garrastazu Médici. Ela entrava em detalhes ao determinar, por exemplo, que a constelação desenhada na bandeira deveria reproduzir o "aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889".

Em outro trecho, manda que o hino nacional só deve ser cantado se for "mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno". Quanto ao brasão de armas da República, a estrela deveria ser contornada por uma coroa formada, à direita, por um "ramo de café frutificado" e, à esquerda, por "outro de fumo florido".

Esta lei, sancionada em 1º de setembro de 1971, há 40 anos, já obrigava o ensino "do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus."

A presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Amábile Pacios, diz que o ensino dos símbolos cívicos já é uma prática presente nas escolas privadas.

Aprovação
Relator do projeto na Câmara em 2011, o deputado Jaime Martins (PR-MG) apresentou seu parecer, favorável à matéria, em 2003. Mas aplaudiu a recente aprovação e sanção da lei, ainda que tardia.
“Nós ficamos felizes que esse projeto se transformou em lei, ainda mais agora que se comemora a semana da pátria. Ainda que tardiamente, nós vamos dar a oportunidade de que todos os alunos tenham contato e aprendam o significado dos símbolos”, comemorou o deputado.

A lei entrou em vigor 90 dias após ter sido publicada no Diário Oficial da União.

Receita Federal investiga Gilmar Mendes, Isabel Galloti e mulher de Dias Toffoli


A Receita Federal incluiu entre os alvos de investigação por indícios de irregularidades tributárias a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Isabel Gallotti e a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo reportagem do Estado de S. Paulo publicada nesta segunda-feira.

Com o objetivo de fazer uma busca nos dados fiscais, tributários e bancários de agentes públicos ou pessoas relacionados a eles, em 2018, a Receita Federal criou a EEP Fraude (Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias).

Ao seguir critérios predeterminados, o órgão chegou a 134 nomes. Na lista ainda constam Blairo Maggi, ex-senador e ex-ministro da Agricultura do governo do ex-presidente Michel Temer, e Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Esta é a mesma operação que investigou o ministro do STF Gilmar Mendes e a sua mulher, Guiomar Feitosa Mendes.

Eis algumas das especificações da Receita Federal para determinar os alvos da fiscalização:

- Patrimônio superior a R$ 5 milhões;
- Aumento patrimonial maior que R$ 500 mil no ano anterior;
- Movimentação em espécie superior a R$ 500 mil;
- Valor de rendimento isento acima de R$ 500 mil.